
Você já parou para pensar em como o custo do transporte aquaviário afeta o preço final dos produtos que chegam até a sua casa? O PLP Nº 80/2026 surge como um tema de extrema relevância nessa discussão econômica. Esse projeto debate a prorrogação da não incidência do AFRMM para a movimentação de cargas por vias navegáveis nas regiões Norte e Nordeste .
A logística representa uma parcela pesada no custo final das mercadorias no Brasil. Dessa forma, entender o avanço dessa tramitação ajuda a antecipar cenários e planejar os próximos anos do mercado.
Portanto, preparamos este conteúdo para explicar todos os detalhes dessa pauta. Você vai compreender os impactos reais na economia e a posição oficial do setor produtivo sobre o tema.
O texto do Projeto de Lei complementar Nº 80/2026 altera a Lei nº 14.301/2022. O objetivo central é prorrogar a não incidência de uma taxa específica até 8 de janeiro de 2032.
Essa prorrogação atende diretamente as operações de cabotagem, além da navegação interior fluvial e lacustre. O foco geográfico está nas cargas com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste.
A regra atual determina que a não incidência deixa de produzir efeitos logo em janeiro de 2027. Ou seja, as empresas teriam um aumento de custos em um curto espaço de tempo.
O projeto já teve o seu regime de urgência aprovado recentemente. Atualmente, ele se encontra pronto para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para entender a gravidade do assunto, precisamos esclarecer alguns conceitos. A Marinha Mercante Brasileira representa toda a frota de navios comerciais do Brasil, responsável pelo transporte de mercadorias ao longo da costa.
Ela garante o escoamento da produção e o abastecimento interno. Para financiar a renovação e a manutenção dessa frota, o governo criou uma contribuição específica há décadas.
Trata-se do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Essa taxa incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas de navegação que operam nos portos brasileiros.
Embora o recurso seja importante para a indústria naval, a sua cobrança integral em certas regiões encarece os produtos de forma severa. Por isso, a não incidência regional se tornou uma ferramenta de equilíbrio e incentivo para a produção e escoamento.
As regras sobre tributação e fundos governamentais exigem legislações sólidas. Um projeto de lei complementar serve exatamente para regulamentar assuntos que a Constituição Federal exige um detalhamento maior.
Ele precisa de maioria absoluta no Congresso Nacional para receber aprovação. Isso significa que exige um amplo debate e o convencimento de grande parte dos parlamentares.
A tramitação desse tipo de texto dita as regras de longo prazo para a economia. Por isso, a mobilização da sociedade civil e das empresas se faz tão necessária nestes momentos decisivos.
Recentemente, diversas entidades assinaram e enviaram uma carta oficial ao Ministério da Fazenda. Esse documento expressa o apoio incondicional do setor produtivo nacional à aprovação da matéria.
A carta funciona como um alerta claro aos tomadores de decisão em Brasília. Ela detalha que a manutenção da não incidência da taxa preserva a eficiência das cadeias produtivas brasileiras.
Essas cadeias dependem intensamente do transporte aquaviário (cabotagem e navegação interior). Nas regiões Norte e Nordeste, a logística de distribuição já representa uma parcela altamente relevante do custo das mercadorias.
O documento baseia-se em dados reais para mostrar o risco de um choque tarifário. Ele deixa claro que não estamos pedindo um benefício novo, mas a preservação de uma regra já estabelecida e necessária.
A carta entregue ao governo aponta os números exatos dessa ameaça. A eventual retomada da cobrança traria um acréscimo imediato e pesado sobre o valor do frete aquaviário.
As alíquotas adicionais podem alcançar 8% nas operações de navegação de cabotagem. Por outro lado, na navegação fluvial e lacustre, esse aumento pode bater a marca de 40%, dependendo da carga.
Em mercados integrados, o custo de transporte nunca fica restrito apenas às transportadoras. Ele é repassado integralmente ao longo do tempo, afetando a formação de preços em toda a economia.
A reintrodução desse encargo tende a reduzir as margens de lucro das empresas. Além disso, encarece as operações diárias e dificulta o abastecimento de regiões mais distantes dos grandes centros.
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O resultado dessa matemática recai sobre a população. Quando o frete fica mais caro, os produtos nas prateleiras dos supermercados e nas lojas também sofrem reajustes.
O aumento afeta uma lista extensa de itens básicos para a sobrevivência e o desenvolvimento do país. Os setores mais prejudicados por um possível aumento incluem:
Pressionar o consumidor final em um momento de recuperação econômica atrasa o desenvolvimento. Preservar a não incidência evita o aumento artificial de custos, reduzindo o temido Custo Brasil.
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As empresas de navegação e as indústrias precisam traçar planos com anos de antecedência. Elas dependem de estabilidade regulatória para investir na compra de novos equipamentos e na contratação de pessoal.
A aprovação do projeto entrega justamente essa racionalidade econômica exigida pelo mercado. Garantir a não incidência até 2032 cria um horizonte mínimo de planejamento seguro para o transporte de cargas.
Os armadores conseguem assinar contratos de frete mais longos e justos. Os produtores conseguem formar seus preços sem medo de uma mudança abrupta nas regras fiscais no meio do caminho.
Evitar essa elevação abrupta de despesas em janeiro de 2027 protege o fluxo de bens de consumo. Dessa forma, conseguimos fortalecer a competitividade nacional sem criar novas despesas para os cofres públicos.
O setor aquaviário brasileiro possui um potencial de crescimento gigantesco. Nossos rios e nossa costa oferecem as rotas mais sustentáveis e eficientes para o transporte de grandes volumes.
No entanto, a burocracia e a instabilidade tributária sempre atuam como âncoras desse progresso. O documento apresentado aos parlamentares roga por uma votação célere exatamente para destravar esses entraves.
A defesa da segurança logística garante que o Norte e o Nordeste continuem atrativos para novos negócios. A estabilidade regional fomenta a geração de empregos e o desenvolvimento de infraestruturas locais.
Precisamos continuar unindo forças para mostrar ao governo a realidade de quem opera e produz no país. O diálogo técnico e transparente continua sendo a melhor ferramenta para modernizar a nossa legislação.
A aprovação do PLP Nº 80/2026 representa um avanço necessário para garantir um mercado mais justo e previsível no Brasil. Portanto, acompanhar essas mudanças regulatórias protege o seu negócio contra surpresas financeiras indesejadas.
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