Congresso aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias com obrigatoriedade para as despesas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

Nova regra ampliará a formação de mão de obra necessária para as atividades aquaviárias e portuárias

Congresso aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias com obrigatoriedade para as despesas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

O Congresso Nacional aprovou, na quarta-feira, dia 18, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Atendendo a uma demanda antiga do setor de aquaviários e portuários, desta vez as despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), que tratam da formação, qualificação e capacitação de portuários e aquaviários foram incluídas na Seção de despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, portanto, de execução obrigatória.

Estudo divulgado em maio deste ano aponta que o Brasil estava caminhando para uma crise na disponibilidade de oficiais para a Marinha Mercante até 2030. O trabalho realizado por especialistas do Centro de Inovação em Logística e Infraestrutura Portuária (CILIP) e da Fundação Vanzolini, ligada à Universidade de São Paulo (USP) mostrou que, se não houvesse mudança na política e nas atuais práticas adotadas no Brasil, o déficit de mão de obra atingiria a indústria marítima integralmente: cabotagem, apoio marítimo, exploração e produção de energia offshore. A ausência desses profissionais implica no aumento dos custos operacionais, bem como compromete significativamente a segurança nas operações marítimas. Com a aprovação do texto pelo Congresso, e futura sanção pelo Presidente da República, os recursos necessários estarão garantidos.

 

Mas o que é o Fundo?

O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo foi instituído pelo Decreto-Lei nº 828/1969 com o propósito de financiar despesas relacionadas ao desenvolvimento do EPM.

As fontes de recursos do FDEPM incluem:

  1. Contribuições sociais: correspondentes a 2,5% sobre a remuneração dos trabalhadores vinculados às atividades de navegação marítima, fluvial ou lacustre, serviços portuários, dragagem e administração e exploração de portos.
  2. 1,5% da arrecadação da parcela do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante destinada ao Fundo da Marinha Mercante.
  3. Remuneração dos recursos aplicados na Conta Única do Tesouro.
  4. Receitas provenientes da inscrição em cursos do EPM, venda de livros e periódicos e indenizações.

 

Sistema de Ensino Profissional Marítimo

 Instituído pela Lei nº 7.573/1986, o Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) é uma estrutura que abrange tanto estabelecimentos civis quanto organizações navais, com o objetivo de fornecer formação profissional para aqueles que atuam no setor marítimo. Atualmente, o SEPM é composto por 71 órgãos de execução, distribuídos em todo o território nacional.

 

 

 

 

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