por Dérika Virgulino, da Portos e Navios
Embora o Projeto de Lei (PL 4199/2020), BR do Mar, já tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados e aguarde apreciação no Senado Federal, ainda vem sendo alvo de muitas discussões e críticas dentro setor de navegação. Um dos aspectos mais controversos trata-se da maior flexibilização para o afretamento de embarcações estrangeiras. De acordo com entidades e especialistas no tema, o texto do projeto não estimula investimentos em navegação no Brasil, fazendo com que a cabotagem brasileira corra o risco de se tornar dependente do mercado internacional.
De acordo com a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), por não privilegiar investimentos no Brasil, o PL pode gerar insegurança para as empresas investidas no Brasil, além de não atrair novas empresas. Além disso, a associação alerta que a possibilidade de serem constituídas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) sem propriedade de nenhuma embarcação em condições de operar é uma abertura perigosa. Isso porque, segundo a Abac, em médio prazo as empresas de navegação serão meros afretadores de embarcações para operar na cabotagem, o que pode por em risco a segurança e soberania nacional.
Portanto, para a associação o país estaria caminhando para ser aquele com embarcações onde ser arvora bandeira brasileira, mas sem que estas empresas tenham qualquer controle do patrimônio, pois são embarcações pertencentes a outras empresas estrangeiras. A Abac entende que as alterações feitas pelo BR do Mar são desnecessárias e, ao invés de atrais empresas de navegação para o país atrairá empresas afretadoras de embarcações que não fazem investimentos.
“O uso apenas de embarcações afretadas faz com que a frota brasileira seja totalmente dependente do mercado internacional que é altamente volátil e dependente de fatores fora do controle do país. Isto não é tolerado para a cabotagem e nestas variações o modal perde espaço para o modal terrestre”, pontuou a associação.
Para o consultor na área de transporte e logística, Nelson Carlini parece ser esta a intenção do projeto, tornar o país dependente do mercado internacional. Isso porque não é exigido contrapartida de investimentos no país a não ser criar “subsidiárias de papel”. Ele afirmou que esta abertura não impõe obrigatoriedade de compra de embarcações no país nem contempla preferência nos afretamentos, sob mesmas condições ao navio feito no Brasil.
Ele também destacou a questão do mercado de aliviadores (shuttle tankers), pois a plataforma continental do Brasil representa o maior mercado atual no mundo. Segundo ele, com o BR do Mar tal mercado será imediatamente ocupado pelos operadores europeus e japoneses, pois nenhuma vantagem é oferecida a quem investir nesses navios e fabricá-los no Brasil. “A indústria naval é uma indústria de bens de capital de longo ciclo de produção sob encomenda, nunca virá a receber este tipo de encomenda”, frisou.
Além do aspecto do afretamento, a Abac ressalta que caso o texto do projeto seja mantido como está, não reduzirá o custo da cabotagem. E isso não gera atratividade para as empresas fazerem afretamento a tempo, permanecendo os afretamentos para atender demandas específicas que são as circularizações. Outro ponto que para a associação também merece revisão no texto é a obrigatoriedade do uso de mão de obra em navios estrangeiros, pois, ao invés de gerar alguns postos de trabalho poderá não produzir nenhum.
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