1. O BR do Mar trará mais concorrência ao setor de cabotagem – MITO
Os novos entrantes terão vantagens concorrenciais com a liberalização do afretamento a casco nu. As atuais EBNs fazem altos investimentos de capital, o que não ocorrerá com as futuras concorrentes caso o PL seja aprovado da forma que está. Essa situação poderá inviabilizar a existência de uma frota nacional fixada no país.
2. Com o BR do Mar a cadeia logística estará segura – MITO
Com um marco regulatório menos protetivo, as empresas de navegação que irão operar no Brasil o farão enquanto o preço do frete for atraente, deixando a cadeia logística nacional vulnerável e imprevisível. Isto pode prejudicar a economia brasileira e a logística do país.
3. O Programa BR do Mar tem potencial de reduzir o custo da cabotagem – VERDADE
Ao reduzir os tributos (ICMS) no bunker, combustível utilizado nas embarcações de cabotagem, e alterando o texto atual do PL de tal forma que seja possível a utilização de mão de obra em navios de bandeira estrangeira afretados da subsidiária da EBN com segurança jurídica, poderá haver a redução dos custos da cabotagem aos usuários.
4. O BR do Mar trará novas embarcações para o país – MEIA VERDADE
De fato, o texto do PL do BR do Mar viabilizará a vinda de mais embarcações de bandeira brasileira. Entretanto, isto não garante que estas embarcações estarão em condições de operacionalidade e confiabilidade. Isto pode gerar riscos ambientais e reduzir a credibilidade da cabotagem.
5. Um marco regulatório forte inviabiliza o crescimento da cabotagem no Brasil – MITO
A exclusividade de operação combinada com marco regulatório forte é padrão em diversos países do mundo, como EUA, Canadá, China, Japão, Austrália e Alemanha. Estes países protegem a cabotagem e restringem a operação de bandeiras estrangeiras.
POR QUE O PL 4.199/2020 DESEQUILIBRA AS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DAS EBNS?
POR QUE AS EBNS DEVEM TER TAMBÉM EMBARCAÇÃO PRÓPRIA?
Atualmente, a Lei 9.432/97 impõe um lastro para afretar a casco nu, que é de 50% da tonelagem de embarcações próprias. Esta medida atraiu e atrai investimentos para o país, pois as embarcações próprias são ativos da EBN e, consequentemente, pertencentes à frota nacional. Daí a importância de ter um lastro (de ativos) para trazer novas embarcações afretadas, podendo ser, entretanto, o percentual sobre a frota própria melhor modulado ou flexibilizado.
O EXEMPLO DA AUSTRÁLIA:
O governo australiano promoveu na década de 90 uma série de reformas visando a liberalização da navegação de cabotagem no país. Com isso, houve aumento das operações por navios estrangeiros na cabotagem e redução dos navios de bandeira australiana. Foi constatado que entre 2000 e 2012, a participação do transporte marítimo na matriz de transporte da Austrália caiu cerca de 27% para pouco menos de 17%, enquanto o volume de carga transportada na Austrália cresceu 57%. Posteriormente, o governo australiano buscou reverter a medida buscando proteção às bandeiras nacionais.
Rua São José, 40 - 3º andar
CEP 20010-020 – Rio de Janeiro – RJ
Tel: 21 3231-9065
abac@abac-br.org.br
LinkedIn
Patrícia Nogueira / Ana Salazar
Tels: 21 3114-0699 / 98302-6967
patricia.nogueira@argumentogi.com.br
© 2024 ABAC - Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem