Fundação
A ABAC – Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – foi fundada em 12 de março de 1973, na Rua Sacadura Cabral, 120 salas 1004/1005, no Centro do Rio de Janeiro. Quando da sua fundação, a ABAC fazia parte do Syndarma, Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima – Syndarma.
Segundo a ata de fundação, o objetivo da criação da Associação era “Congregar os armadores brasileiros, que tenham autorização da Superintendência Nacional da Marinha Mercante SUNAMAM para o tráfego de Cabotagem, visando:
1. Defesa dos legítimos interesses desse ramo de atividade marítima;
2. Defesa dos interesses específicos de cada associado, desde que estes venham ao encontro dos interesses maiores da própria associação;
3. Defesa dos interesses da economia nacional.”
Dentre os assuntos defendidos pela Associação e encaminhados para a SUNAMAM estavam as formas de remuneração de estivadores, contramestres, consertadores e conferentes; o reajuste das tarifas dos fretes; as alterações das linhas de cabotagem; os custos dos óleos combustíveis e lubrificantes; e os direitos ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Em 04 de fevereiro de 1997, após aprovação em Assembleia da ABAC e em AGE do Syndarma, foi aprovada a fusão dos serviços administrativos da ABAC com o Syndarma, sendo mantida sua identidade jurídica, dentro de uma política para maior união dos armadores e redução de despesas. Essa fusão durou até junho de 2019, quando a ABAC decidiu deixar o Syndarma. A decisão de deixar o Sindicato teve como foco a necessidade de concentrar a agenda no desenvolvimento da cabotagem, que ocupa um lugar cada vez mais expressivo no cenário nacional.
Diretoria
A primeira diretoria da ABAC, de 1973 a 1974, foi composta pelo Presidente Manoel Martins Lima (Casimiro Filho Ind. e Com. S/A); José de Ribamar Ribeiro Salomão (Conan – Cia de Navegação do Norte); Farith Mansur (Navegação Mansur); José Fonseca de Oliveira (H. Dantas Comércio Navegação e Indústria Ltda); e Abílio Ramos (Navegação Antônio Ramos).
Outros presidentes fizeram história na ABAC:
Eng. Thomas Henrique Furía (Brasilmar Navegação) – 79/81
João Marcos Dias (Chaval Navegação) – 81/85
Meton Soares Jr. (Cia. de Navegação Marítima Netumar) – 85/87
Paulo Eurico de Freitas (Chaval Navegação) – 87/89
Sergio Henrique Salomão (Conan – Cia de Navegação do Norte) – 89/97
Hugo Pedro de Figueiredo (Cia. de Navegação Norsul) – 97/2011
Cleber Cordeiro Lucas (Log-In – Logística Intermodal S.A) – 2011/2021
Mark Piotr Juzwiak (Aliança Navegação e Logística Ltda) – 21/23
Um pouco da história da cabotagem e a importância da ABAC na defesa do setor
No Brasil, a cabotagem foi muito utilizada na década de 30 no transporte de cargas a granel, sendo o principal modal de transporte utilizado quando as malhas ferroviárias e rodoviárias apresentavam condições precárias para o transporte de carga. Naquela época, as empresas de cabotagem eram predominantemente familiares.
Após a eleição do Presidente Washington Luiz, cujo slogan da campanha era “Governar é construir estradas”, os investimentos foram direcionados para pavimentação de vias, construção de estradas e manutenção da malha rodoviária. Essa situação se manteve por várias décadas, e o modal aquaviário sofreu as consequências, perdendo gradativamente espaço na malha de transporte brasileira.
Na tentativa de mudança desse cenário, entre as décadas 50 e 60 foram criados o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM), que tinham como objetivo alavancar a construção naval no país, levantar recursos na infraestrutura portuária, estabelecer linhas de navegação a serem cumpridas regularmente pelas empresas e adequar a frota de embarcações brasileira para atender a demanda interna que havia migrado do modal rodoviário. Tais medidas não apresentaram os resultados esperados. Com o tempo, a cabotagem passou a transportar somente parte da carga de granéis líquidos e sólidos, que são de grandes volumes e baixo valor agregado. Como resultado, ocorreu a predominância do transporte rodoviário nas rotas de grandes distâncias, que são típicas do transporte por cabotagem.
Com a criação dos contêineres na década de 60 nos Estados Unidos e sua utilização em todo o mundo, em 1990, algumas empresas iniciaram operações de transporte marítimo de contêineres por cabotagem na linha Santos – Manaus, na tentativa de viabilizar o modal aquaviário, que correspondia a 18,4% do total contra 56% do modal rodoviário. O aumento do petróleo (ainda que o diesel fosse subsidiado para o setor rodoviário), o aumento dos pedágios e a privatização das estradas contribuíram para o aumento do frete rodoviário. Diante do contexto dos níveis elevados do frete rodoviário, a alternativa pela cabotagem se mostrava propícia e oportuna, apesar dos problemas na infraestrutura portuária.
Em paralelo, em 1997, depois de um longo debate no Congresso, foi concluída a Lei 9.432/97, que contou com intensa participação dos representantes de empresas de navegação, indústria naval, trabalhadores marítimos e forte atuação da ABAC. A nova lei vinha para atender o previsto na nova Constituição Federal, o fim das famosas “conferências de frete”, e tentar colocar a navegação brasileira nos moldes liberalizantes da época. Acompanhando a tendência mundial, esta lei tratou do segundo registro e como estabelecer o Registro Especial Brasileiro. O REB, no entanto, não foi implementado por conta dos conflitos com outras legislações, frustrando o seu principal objetivo que era o de reduzir o custo operacional da empresa brasileira de navegação.
Apenas em 1999, com a economia estabilizada e os índices de inflação controlados, o país retomou seu crescimento e possibilitou uma nova investida no transporte marítimo por cabotagem, incluindo os navios de carga geral e porta-contêineres.
Ainda com o intuito de fomentar a navegação, foi editada em 2004 a Lei n. 10.893. A norma atualizou as regras do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e do Fundo da Marinha Mercante. Sempre alinhada aos interesses do setor, mais uma vez a ABAC foi fundamental para o encaminhamento destas pautas.
Tanto a Lei 9.432/97 quanto a 10.893/04 são os grandes marcos legais do setor e permitiram os investimentos e crescimento da cabotagem nos últimos anos. Desde então, o transporte de cargas conteinerizadas vem crescendo, e, nos últimos 12 anos, a índices anuais superiores a 10%, especialmente pela crescente oferta de serviço porta-a-porta, com as empresas atuando como operadores de transporte multimodal.
Por outro lado, as cargas a granel dependem do estabelecimento de projetos industriais, cabendo à cabotagem o transporte dos insumos (mais comum) ou dos produtos semiacabados ou acabados, ou até mesmo insumos para outra linha de produção. Assim, o crescimento da movimentação de graneis ocorre em saltos e patamares estáveis, enquanto novos projetos não são criados e desenvolvidos. É comum para este tipo de projetos de longa duração a aquisição de navios customizados, a fim de otimizar a atividade.
Em 2020, a fim de fortalecer esse que é um setor essencial para o crescimento econômico, o Governo Federal, após ouvir diversos setores envolvidos na atividade de cabotagem, incluindo várias reuniões com a ABAC, enviou ao Congresso o projeto BR do Mar (PL 4.199/20).
Apesar do intenso debate e divergências de posicionamentos de governo, trabalhadores, indústria naval e representante da navegação, hoje temos em vigor as Lei 9.432/97 e Lei 10.893/2004 modificadas e a Lei 14.301/22 (Programa de Estímulo à Cabotagem BR do Mar).
(Fonte: PortoGente e ABAC)