O Congresso Nacional aprovou, na quarta-feira, dia 18, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Atendendo a uma demanda antiga do setor de aquaviários e portuários, desta vez as despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), que tratam da formação, qualificação e capacitação de portuários e aquaviários foram incluídas na Seção de despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, portanto, de execução obrigatória.
Estudo divulgado em maio deste ano aponta que o Brasil estava caminhando para uma crise na disponibilidade de oficiais para a Marinha Mercante até 2030. O trabalho realizado por especialistas do Centro de Inovação em Logística e Infraestrutura Portuária (CILIP) e da Fundação Vanzolini, ligada à Universidade de São Paulo (USP) mostrou que, se não houvesse mudança na política e nas atuais práticas adotadas no Brasil, o déficit de mão de obra atingiria a indústria marítima integralmente: cabotagem, apoio marítimo, exploração e produção de energia offshore. A ausência desses profissionais implica no aumento dos custos operacionais, bem como compromete significativamente a segurança nas operações marítimas. Com a aprovação do texto pelo Congresso, e futura sanção pelo Presidente da República, os recursos necessários estarão garantidos.
Mas o que é o Fundo?
O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo foi instituído pelo Decreto-Lei nº 828/1969 com o propósito de financiar despesas relacionadas ao desenvolvimento do EPM.
As fontes de recursos do FDEPM incluem:
Sistema de Ensino Profissional Marítimo
Instituído pela Lei nº 7.573/1986, o Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) é uma estrutura que abrange tanto estabelecimentos civis quanto organizações navais, com o objetivo de fornecer formação profissional para aqueles que atuam no setor marítimo. Atualmente, o SEPM é composto por 71 órgãos de execução, distribuídos em todo o território nacional.
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