A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) se posicionou contra dispositivos de dois artigos do substitutivo ao projeto de lei 2.337/2021, que altera a legislação do imposto de renda sobre pessoas físicas e jurídicas. A associação observa que as mudanças propostas ameaçam o Registro Especial Brasileiro (REB), criado como um incentivo à marinha mercante brasileira e que possibilitou o aumento da competitividade dos estaleiros nacionais, reduziu os custos envolvidos e passou a permitir a realização do reparo e manutenção periódica/obrigatória das embarcações brasileiras em estaleiros brasileiros.
A avaliação da Abac é que as diretrizes divergem das iniciativas do governo de fomento à logística por cabotagem, conflitante com os objetivos do PL da cabotagem (4.199/2020), que institui o programa BR do Mar, que tem como finalidade reduzir custos e fortalecer os estaleiros nacionais pelo reparo de embarcações. A leitura da entidade é que, com a aprovação deste substitutivo, os construtores nacionais ficariam fragilizados em comparação aos estaleiros estrangeiros.
“Apoiamos a modernização do sistema tributário nacional enquanto medida de fomento ao desenvolvimento econômico, porém a Reforma Tributária não deve ser utilizada como ensejo para exclusão abrupta de benefícios necessários para a atuação do setor de navegação brasileiro”, afirmou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.
O substitutivo apresentado ao PL 2.337 promove o corte dos benefícios de alíquota zero do PIS e da Cofins sobre receita da venda de partes e peças de embarcações no mercado interno; os cortes de isenções do imposto de importação, isenções e suspensões do IPI e de alíquota zero para PIS/Cofins-importação na aquisição e importação de partes, peças e equipamentos para construção, modernização, reparo, revisão e manutenção de embarcações; além do fim da isenção da Cofins sobre as receitas auferidas pelos estaleiros brasileiros.
Para a Abac, os cortes destes benefícios ao imposto de importação, IPI, PIS e Cofins-importação representam significativa majoração da carga tributária que, nas importações de equipamentos, passa ao valor de 31,45%, apenas para esses tributos. A associação estima que a alta não se limita a esse percentual, uma vez que a base de cálculo do ICMS inclui os montantes pagos por esses tributos, representando uma carga total de 35,5% para 73,43%. Este percentual, de acordo com a associação, beira a utilização do tributo como confisco, totalizando um aumento de 106,61% em valores pagos em tributos.
A Abac alega que o prejuízo é evidente para as empresas brasileiras de navegação (EBNs), para os estaleiros nacionais e para todos os setores econômicos que escoam suas mercadorias por esse modal, que precisará elevar seus preços, e para milhões de brasileiros. A associação observa que, no fim das contas, esse aumento recairá sobre o valor do transporte. “Não se pode ignorar a importância das operações milionárias de manutenção e reparo periódico de embarcações no setor de transporte brasileiro que, por exigências internacionais, realiza também, a cada cinco anos, custosas operações de docagem para continuar funcionando”, apontou Resano. De acordo com a Abac, cerca de um terço dos gastos das EBNs correspondem a custos de manutenção.
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