BR do Mar – Mitos e Verdades

Entenda as vantagens e os riscos do PL do BR do Mar

BR do Mar – Mitos e Verdades

1. O BR do Mar trará mais concorrência ao setor de cabotagem – MITO

Os novos entrantes terão vantagens concorrenciais com a liberalização do afretamento a casco nu. As atuais EBNs fazem altos investimentos de capital, o que não ocorrerá com as futuras concorrentes caso o PL seja aprovado da forma que está. Essa situação poderá inviabilizar a existência de uma frota nacional fixada no país.

2. Com o BR do Mar a cadeia logística estará segura – MITO

Com um marco regulatório menos protetivo, as empresas de navegação que irão operar no Brasil o farão enquanto o preço do frete for atraente, deixando a cadeia logística nacional vulnerável e imprevisível. Isto pode prejudicar a economia brasileira e a logística do país.

3. O Programa BR do Mar tem potencial de reduzir o custo da cabotagem – VERDADE

Ao reduzir os tributos (ICMS) no bunker, combustível utilizado nas embarcações de cabotagem, e alterando o texto atual do PL de tal forma que seja possível a utilização de mão de obra em navios de bandeira estrangeira afretados da subsidiária da EBN com segurança jurídica, poderá haver a redução dos custos da cabotagem aos usuários.

4. O BR do Mar trará novas embarcações para o país – MEIA VERDADE

De fato, o texto do PL do BR do Mar viabilizará a vinda de mais embarcações de bandeira brasileira. Entretanto, isto não garante que estas embarcações estarão em condições de operacionalidade e confiabilidade. Isto pode gerar riscos ambientais e reduzir a credibilidade da cabotagem.

5. Um marco regulatório forte inviabiliza o crescimento da cabotagem no Brasil – MITO

A exclusividade de operação combinada com marco regulatório forte é padrão em diversos países do mundo, como EUA, Canadá, China, Japão, Austrália e Alemanha. Estes países protegem a cabotagem e restringem a operação de bandeiras estrangeiras.

POR QUE O PL 4.199/2020 DESEQUILIBRA AS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DAS EBNS?

  1. Porque gera insegurança jurídica nas questões trabalhistas para as EBNs, ao exigir tripulantes brasileiros quando houver o afretamento de embarcações de bandeira estrangeira da subsidiária.
  2. Porque possibilita uma abertura excessiva do mercado, sem levar em consideração investimentos já realizados, gerando assimetria regulatória.
  3. Porque tira a obrigatoriedade de ter uma frota vinculada ao país que ficará dependente do mercado internacional, caracterizando um perigo à soberania nacional e riscos ao desabastecimento de um País continental.
  4. Porque, na inviabilidade da redução do custo da bandeira brasileira e sendo permitido o afretamento de embarcações sem exigência de uma frota própria, a tendência é que as EBNs passem a operar sem embarcações próprias.

POR QUE AS EBNS DEVEM TER TAMBÉM EMBARCAÇÃO PRÓPRIA?

Atualmente, a Lei 9.432/97 impõe um lastro para afretar a casco nu, que é de 50% da tonelagem de embarcações próprias. Esta medida atraiu e atrai investimentos para o país, pois as embarcações próprias são ativos da EBN e, consequentemente, pertencentes à frota nacional. Daí a importância de ter um lastro (de ativos) para trazer novas embarcações afretadas, podendo ser, entretanto, o percentual sobre a frota própria melhor modulado ou flexibilizado.

O EXEMPLO DA AUSTRÁLIA:

O governo australiano promoveu na década de 90 uma série de reformas visando a liberalização da navegação de cabotagem no país. Com isso, houve aumento das operações por navios estrangeiros na cabotagem e redução dos navios de bandeira australiana. Foi constatado que entre 2000 e 2012, a participação do transporte marítimo na matriz de transporte da Austrália caiu cerca de 27% para pouco menos de 17%, enquanto o volume de carga transportada na Austrália cresceu 57%. Posteriormente, o governo australiano buscou reverter a medida buscando proteção às bandeiras nacionais.

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